quinta-feira, 21 de maio de 2009

Ferroviário é absolvido no caso Ernandes

Durou mais de nove horas o julgamento do Caso Ernandes, ou seja, a denuncia do Maranguape contra o Ferroviário, por ter colocado o atleta de forma irregular no campeonato cearense de 2009. A diretoria coral esteve em peso desde o inicio da sessão até o seu fim.
O julgamento teve inicio as 15h com uma boa presença no auditório da FCF. A procuradoria, através do Dr. Carlos Tolstoi apresentou como jamais visto no Tribunal a denuncia por meio de projeção visual. O procurador mostrou com detalhes todos os documentos da situação contratual do jogador Ernandes com Ferroviário perante a Federação. A procuradoria pediu que todos denunciados fossem punidos com o rigor da lei, entendo que tanto o Departamento de Registros como Ferroviário erraram e deveriam ser punidos, sendo o Cel. Figueiredo o responsável pela rasura no contrato do atleta e o Ferroviário por ter colocado o atleta em campo sendo sabedor da irregularidade.
Para o Maranguape, ficou claro que Ernandes jogou cinco partidas de forma irregular. O Dr. Irazer Gadelha foi aceito como parte no processo e acompanhou a procuradoria no seu entendimento, pedindo que o departamento de registro, como também o Ferroviário fossem punidos.
O advogado Dennis Luis que deveria defender o Ferroviário juntamente com o advogado Arthur Ferraz, teve ser nomeado defensor do funcionário do registro, o Sr. Alexandre, por conta de ser o único advogado de oficio da casa presente à sessão. Desta forma, Artur Ferraz defendeu o Ferroviário sozinho. Dennis salientou que não houve dolo do funcionário Alexandre, por apenas cumprir as ordens do seu diretor, no caso o Cel. Figueiredo. Dennis salientou ainda que o funcionário não tem competência para atestar nada, ou seja, dar condição de jogo a atleta.
O Cel. Figueiredo e o funcionário Patrício Trajado foram defendidos pelo Dr. Fernando Comarú. O advogado se deteve nas acusações por conta da falsidade nas assinaturas do atleta Ernandes e disse que não cabe ao Tribunal julgar a veracidade das assinaturas. Somente uma perícia técnica poderia atestar se as assinaturas são ou não falsificadas nos contratos.
A defesa coral manteve a posição de que o Ferroviário não teve dolo na situação contratual de seu atleta, cabendo ao departamento de registro qualquer irregularidade cometida.
A votação teve início às 22h09. O presidente Ernando Uchoa Lima Sobrinho determinou que o relator fosse o primeiro a votar e que os demais auditores apenas pontuassem em cima do voto do relator.

Confira com exclusividade o voto de cada auditor:

Auditor Relator – Rafael Ramos
Quanto ao funcionário do registro, Alexandre, julgou procedente em todos os seus termos a denuncia com a pena mínima por ser réu primário nos artigos 235(180 dias) e 222(90 dias). Quanto ao funcionário Patrício Trajano, julgou também procedente a denuncia e lhe aplicou a pena mínima no artigo 235(180 dias). Quanto ao Cel. Figueiredo julgou que deveria ser apenado com a pena mínima nos artigos 234(180 dias), 235 (180 dias) e 239 (120 dias). Quanto ao artigo 222, o Cel. Figueiredo deveria ser absolvido. O Ferroviário, no entendimento do auditor deveria ser punido no artigo 214 (Perda do dobro de números disputados) e multa de 1 mil reais. Como foram cinco partidas o clube seja punido com a perda de 30 pontos.

Cícero Sobreira – Vice-presidente
Alexandre – Absolveu no 222 e 235.
Patrício Trajano – absolveu no 235
Cel. Figueiredo – Absolveu no 222, puniu no 234 com 360 dias, puniu no 235 com 420 dias e no 239 com 200 dias.
Ferroviário – Absolveu no 214. Do decorrer da votação, o vice presidente resolveu mudar seu voto, acompanhando o voto do Dr. Rafael Ramos em relação ao as penas dos funcionários Alexandre e Patrício do registro.

Auditor - Antonio Rodrigues
Acompanhou o relator na sua totalidade quanto aos funcionários do registro, Alexandre e Patrício, apenas absolvendo o funcionário Alexandre no 222. Quanto ao Cel. Figueiredo acompanhou também o relator. Quanto ao Ferroviário, o auditor votou pela absolvição do clube.

Auditor - João Batista
Quanto ao funcionário Alexandre absolveu nos dois artigos. Já o funcionário Patrício, resolveu aplicar a pena mínima no 235(180 dias)
Cel. Figueiredo – Absolveu no artigo 222. No artigo 234 – puniu com (180 dias), no 235 absolveu e no artigo 239 condenou com a pena mínima de 120 dias.
Ferroviário – Aplicou a pena do artigo 214 com a perda de 30 pontos, acompanhando o relator.

Auditor - Marcelo Girão
Quanto aos funcionários do registro Alexandre e Patrício incursos no 235, acompanhou o Dr. João Batista, O auditor também acompanhou o voto do auditor João Batista quanto ao Cel. Figueiredo.
Quanto ao Ferroviário, coube ao auditor Marcelo Girão desempatar a votação que até então estava em 2 a 2. O auditor votou pela absolvição do clube.

Presidente Ernando Uchoa Lima sobrinho
Quanto ao funcionário Alexandre votou pela condenação na pena mínima de 180 dias no artigo 235. Quanto ao artigo 222 votou pela absolvição. No que diz respeito ao funcionário Patrício, votou acompanhando o voto do relator em sua totalidade, com a pena mínima no artigo 235.
Quanto ao direto do departamento de registros, Cel. Figueiredo, o presidente acompanhou também o voto do relator na íntegra.
Já o Ferroviário, foi absolvido e venceu por 4 a 2.

RESULTADO DO JULGAMENTO:
Por maioria de votos absolver o funcionário Alexandre Magno e condenado por maioria de votos com 180 dias no artigo 235.
Por maioria de votos, o funcionário Patrício Trajano foi condenado em 180 dias no artigo 235.
Por unanimidade de votos, foi absolvido no artigo 222. Já no artigo 234, foi condenado com 180 dias no artigo 234. No artigo 235, também por maioria de votos condenado com 180 e no artigo 239, por maioria de votos foi condenado em 120 dias, totalizando 480 dias de suspensão.
O Ferroviário, por maioria de votos (4 x 2) foi absolvido das penas do artigo 214.

Fonte: Futebol em Foco

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06/02 - 16h - Domingão
Ferroviário x Crato
10/02 - 20:30h - Domingão
Limoeiro x Ferroviário
17/02 - 20:50h Bandeirão
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1º Ferroviário 15 4 6
2º Guarany (S) 14 3 3
3º Guarany (J) 13 4 -2
4º Quixadá 13 4 -3
5º Crato 12 4 5
6º Horizonte 11 3 3
7º Fortaleza 11 3 0
8º Itapipoca 11 3 -1
9º Maranguape 9 3 -1
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